
Foto: Foto: Guga Ribeiro / Prefeitura de Betim
Notícia
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) indeferiu o pedido de medida cautelar que buscava suspender a desapropriação do Shopping Monte Carmo, em Betim, imóvel destinado a abrigar a nova sede administrativa da prefeitura.
Com a decisão, seguem em curso os atos administrativos, legislativos e financeiros da operação, que prevê reunir no shopping unidades da administração municipal hoje dispersas pela cidade. Não foi informado quantos servidores atuam nesses setores nem em quantos endereços eles funcionam atualmente.
O pedido de suspensão teve origem em denúncia apresentada por Ubiratan Santana Moreira e tramita como processo nº 1.214.611, sob relatoria do conselheiro em exercício Adonias Monteiro. Foram levantados oito questionamentos, entre eles suposta falta de estudos técnicos, ausência de demonstração da utilidade pública, possível desvio de finalidade, ausência de audiência pública e risco de prejuízo aos cofres municipais.
Ao analisar a documentação, o conselheiro apontou que o projeto foi precedido de estudos. A prefeitura apresentou a Portaria nº 412/2025, que criou comissão especial para avaliar a sede atual, além de relatório técnico, parecer jurídico, laudos sobre as condições do prédio, avaliações imobiliárias e análises de capacidade de endividamento. Para ele, a instalação da sede no imóvel constitui, “em princípio, finalidade pública legítima”.
O despacho registra que as ressalvas técnicas não demonstram sobrepreço, superfaturamento, fraude na avaliação imobiliária ou dano ao patrimônio público. Os documentos avaliam o Monte Carmo Shopping em R$ 541,215 milhões e a sede administrativa atual, com benfeitorias, em R$ 218,980 milhões. Para sustentar a economicidade, a prefeitura comparou o valor aproximado de R$ 4,5 mil por metro quadrado do shopping ao custo estimado de R$ 6,8 mil por metro quadrado da nova sede do Judiciário na comarca de Betim.
O Termo de Ajustamento Municipal nº 89/2026 fixou indenização de R$ 450 milhões, abaixo da avaliação inicial. A sede administrativa atual entraria como dação em pagamento por R$ 200 milhões, e o pagamento da diferença fica condicionado à contratação e à liberação da operação de crédito autorizada pelo município.
O tribunal afastou o argumento de que o financiamento anterior de R$ 150 milhões junto ao BNDES, ligado ao programa Cidade Inteligente, indicaria duplicidade de gastos, e considerou não demonstrada a incompatibilidade da iniciativa com o Plano Diretor. Sobre a tramitação do projeto de lei na Câmara Municipal, afirmou não identificar “ilegalidade manifesta” nem “vício de gravidade suficiente”.
A mesma controvérsia chegou à Justiça Federal por meio de ação popular na 17ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte, que também negou o pedido de tutela de urgência em 12 de junho de 2026. Segundo o TCE-MG, suspender agora os atos representaria “medida de elevada interferência na esfera administrativa municipal”, sem demonstração de dano concreto, atual e iminente. O tribunal ponderou que o custo global da solução, as adaptações, a mudança, a manutenção e as fontes de recursos deverão ser aprofundados na continuidade do processo.
Nota da redação: esta matéria foi produzida a partir de release/aviso de pauta oficial recebido pela redação e publicada de forma automatizada; o conteúdo carece de revisão editorial adicional.
Fonte: Assessoria da Prefeitura de Betim
