
Foto: Foto: Robert Leal / TJMG
Notícia
Uma transportadora foi condenada a pagar R$ 100 mil em danos morais e estéticos, além de pensão mensal, a um motorista que ficou com sequelas neurológicas permanentes após um acidente na BR-040, em Santos Dumont (MG). A decisão da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da Comarca de Contagem.
O acidente aconteceu em julho de 2017, no km 741,1 da rodovia. Segundo o processo, o motorista dirigia um veículo utilitário quando foi atingido de frente por um semirreboque acoplado a um caminhão que invadiu a contramão em uma curva. Com o impacto, o eixo traseiro do caminhão se soltou. O condutor do utilitário sobreviveu, mas ficou com politraumatismo grave e incapacidade laborativa. Duas passageiras do mesmo veículo morreram.
A indenização é composta por R$ 50 mil em danos morais e R$ 50 mil em danos estéticos, além do ressarcimento de gastos médicos e da inclusão do motorista em folha para receber pensão mensal. O valor da pensão não foi divulgado. A seguradora da transportadora foi incluída como denunciada na ação, a pedido da própria empresa.
No recurso, a transportadora alegou que quem teria invadido a contramão foi o motorista do utilitário e que o histórico de infrações dele sugeriria imprudência. Também questionou a fixação da pensão civil. A 13ª Câmara Cível rejeitou os argumentos e manteve a decisão de primeira instância, que atribuiu a culpa exclusiva do acidente ao condutor do caminhão.
Nota da redação: esta matéria foi produzida a partir de release/aviso de pauta oficial recebido pela redação e publicada de forma automatizada; o conteúdo carece de revisão editorial adicional.
Fonte: Assessoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)