
Foto: Foto: Mirna de Moura / TJMG
Notícia
O ex-vereador Wellington Magalhães, ex-presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH), foi condenado por atos de improbidade administrativa e terá de ressarcir R$ 2.346.249,10 aos cofres públicos, além de pagar multa civil.
Pela decisão, o ex-parlamentar também teve os direitos políticos suspensos por oito anos e ficou proibido de contratar com o poder público pelo mesmo período. O dinheiro em discussão é da Câmara da capital, e o caso trata de contratos de publicidade firmados entre 2014 e 2016.
A sentença é do juiz Danilo Couto Lobato Bicalho, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte, em ação movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra o ex-vereador e outros seis envolvidos: Marcus Vinícius, Christiane Cabral, a agência MC. COM Ltda., Márcio Fagundes, Augusto Mário M. Paulino e Paulo Victor D. Ribeiro.
Segundo as investigações do MPMG, as irregularidades envolveram o cancelamento injustificado de uma licitação em andamento para a abertura de um novo certame mais oneroso, com o objetivo de beneficiar a empresa MC. COM Ltda. Houve ainda cobrança de sobrepreço, superfaturamento por meio de empresas intermediárias e recebimento de vantagens indevidas e propina em dinheiro vivo transportado em mochilas e em uma caixa de vinhos importados.
Ao longo do processo, os acusados contestaram as alegações do Ministério Público e sustentaram, de maneira geral, que a acusação não detalhou individualmente a conduta de cada pessoa envolvida. A defesa de Wellington Magalhães afirmou que não houve intenção consciente de lesar o erário nem prejuízo aos cofres públicos. Marcus Vinícius, Christiane Cabral e a MC. COM Ltda. negaram o direcionamento da licitação e o pagamento de propina, alegando que os serviços de publicidade foram prestados regularmente. Márcio Fagundes, Augusto Mário M. Paulino e Paulo Victor D. Ribeiro sustentaram a ausência de dolo.
O juiz declarou a nulidade total da Concorrência Pública nº 01/2015 e do Contrato nº 80/2015, em razão do superfaturamento apurado na execução, mas julgou improcedente a tese de que a licitação em si teria sido fraudada ou direcionada em seu julgamento formal. O pedido do MPMG para a cobrança de R$ 10 milhões a título de dano moral coletivo foi negado, porque, conforme o magistrado, a solicitação foi apresentada de forma tardia, apenas nas razões finais.
O valor do ressarcimento corresponde ao superfaturamento identificado nos repasses à empresa intermediária Santo de Casa Produções Ltda., com correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e acréscimo de juros de mora. A sentença também determinou a devolução de R$ 1,8 milhão referente à propina recebida, além do valor equivalente à caixa de vinhos importados, ambos com atualização monetária e juros a partir do início da ação.
O processo tramita no sistema eproc sob o nº 5115255-45.2019.8.13.0024. Cabe recurso da decisão.
Nota da redação: esta matéria foi produzida a partir de release/aviso de pauta oficial recebido pela redação e publicada de forma automatizada; o conteúdo carece de revisão editorial adicional.
Fonte: Assessoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)


