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Prefeitura de Lagoa da Prata terá de indenizar família que teve túmulo depredado em cemitério

Foto: Foto: Google Maps / Reprodução

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Um morador que teve o jazigo da família depredado no cemitério municipal de Lagoa da Prata será indenizado pela prefeitura, em decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) no julgamento de recurso na 2ª Câmara Cível.

O caso fixa a responsabilidade do poder público pela guarda de área sob sua administração. Para o TJMG, cabe à prefeitura organizar os registros de sepultura, fiscalizar o cemitério e garantir a segurança dos jazigos, deveres que, no entendimento da corte, não foram cumpridos. Não foi informado se o túmulo chegou a ser recuperado.

A disputa começou depois que o autor da ação obteve autorização da prefeitura para reformar o jazigo dos antepassados, construído em 1909. Concluídas as benfeitorias, integrantes de outra família, que alegavam ter parentes sepultados no mesmo local desde a década de 1950, contestaram a titularidade da sepultura. Pouco depois, o túmulo foi depredado.

Em primeira instância, a 1ª Vara Cível de Lagoa da Prata atendeu parcialmente aos pedidos e condenou o município a pagar R$ 1.715 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais, pela omissão em garantir a segurança e a fiscalização do cemitério.

A prefeitura recorreu. Argumentou que o autor da ação não comprovou ser dono do jazigo, que os danos foram causados por terceiros, integrantes da outra família que reivindicava a sepultura, e que não havia prova de omissão dos agentes municipais.

O relator, desembargador Júlio Cezar Guttierrez, apontou falha nos deveres de organização, fiscalização e segurança. “Não prospera a alegação do apelante de que não pode ser responsabilizado por danos atribuídos a terceiros, pois falhou em garantir a segurança do jazigo”, escreveu.

Segundo o magistrado, a falha administrativa ficou comprovada por boletins de ocorrência, notícias de imprensa, autorizações concedidas pelo município a terceiros e registros fotográficos. Ele destacou que a administração do cemitério foi alertada sobre a disputa e não agiu.

“A administração do cemitério tomou conhecimento de que outra família reivindicava o mesmo local, e não há prova nos autos de que adotou providências destinadas à verificação dos registros ou à preservação do túmulo até o esclarecimento da controvérsia. Poucos dias depois, o jazigo foi depredado”, afirmou.

Ao reconhecer os danos morais, o relator considerou que a destruição de homenagens a antepassados atinge a memória dos mortos e a dignidade dos familiares. Os danos materiais foram comprovados por notas fiscais, fotografias e comprovantes de transferências bancárias.

A desembargadora Maria Inês Souza e o juiz convocado Renan Chaves Carreira Machado acompanharam o voto do relator. O acórdão tramita sob o número 1.0000.26.209160-6/001.

Nota da redação: esta matéria foi produzida a partir de release/aviso de pauta oficial recebido pela redação e publicada de forma automatizada; o conteúdo carece de revisão editorial adicional.

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Fonte: Diretoria Executiva de Comunicação (Dircom) do TJMG

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Redação Luz Metropolitana

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