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Pacientes em cumprimento de medida de segurança em Minas Gerais passam a ter a transição para o tratamento em meio aberto definida em audiências concentradas realizadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) desde maio de 2026.

São 52 audiências até o momento, conduzidas na Central de Execução de Medidas de Segurança 4.0 (Cemes) pelo juiz Afrânio José Fonseca Nardy, coordenador executivo do Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário (PAI-PJ) do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF). Quantos pacientes foram atendidos nesses encontros não foi informado.

Diferentemente de um ato processual convencional, a audiência concentrada reúne no mesmo momento o paciente, suas referências familiares, o Judiciário e os profissionais responsáveis pelo acompanhamento do caso. No encontro, o paciente recebe orientações sobre o tratamento ambulatorial e são pactuados compromissos com a família, considerando os vínculos comunitários e as condições concretas para a continuidade do cuidado no território onde vive.

“Quando sentamos à mesma mesa com o paciente, a família e a equipe de saúde do território, deixamos de tratar o caso apenas como um processo e passamos a construir, juntos, as condições reais para que aquela pessoa siga seu tratamento em liberdade. Cada um sai da audiência sabendo qual é a sua responsabilidade”, afirma o juiz Afrânio Nardy.

As estratégias de acompanhamento são definidas pelas equipes de referência dos serviços de saúde mental em conjunto com o Núcleo Psicossocial da Cemes, o PAI-PJ e a Equipe de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP-Desinst), vinculada à Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG). A participação da Rede de Atenção Psicossocial (Raps) é apontada pelo magistrado como um dos pilares da iniciativa.

A Cemes foi criada pela Portaria Conjunta da Presidência do TJMG nº 1.339/2022 para acompanhar a execução das medidas de segurança no estado e tem um Núcleo Psicossocial que faz a ligação entre o Judiciário e a rede de saúde mental.

As audiências seguem a Lei nº 10.216/2001, da reforma psiquiátrica, e a Resolução nº 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política Antimanicomial do Poder Judiciário. As duas normas orientam que a execução da medida de segurança priorize o cuidado em liberdade, a reinserção social e a preservação dos vínculos familiares e comunitários.

Nota da redação: esta matéria foi produzida a partir de release/aviso de pauta oficial recebido pela redação e publicada de forma automatizada; o conteúdo carece de revisão editorial adicional.

Fonte: Diretoria Executiva de Comunicação (Dircom) do TJMG

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Redação Luz Metropolitana

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