A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma plataforma digital de locação de imóveis que anunciou hospedagem em condições precárias divergentes das fotos publicadas no site. O caso se originou na Comarca de Sabará, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Segundo o processo, a autora reservou um quarto de hotel em Pouso Alegre por meio da plataforma, com intenção de passar uma noite antes de um concurso público. Ao chegar, encontrou água suja nas torneiras, banheiro sem higienização, manchas nas paredes, colchões deteriorados e frigobar enferrujado, entre outras irregularidades.
A consumidora registrou reclamação na plataforma, mas não obteve retorno. Ajuizou ação pedindo restituição em dobro e compensação por danos morais. Em primeira instância, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais.
A relatora do caso, desembargadora Mônica Libânio, rejeitou a alegação da empresa de que atuava apenas como intermediadora. “A discrepância entre a real situação da acomodação e o anúncio veiculado na plataforma revela déficit informacional e viola o postulado da boa-fé objetiva”, afirmou a magistrada.
Foto: Divulgação/Reprodução TJMG


