Notícia
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de um homem por injúria racial contra uma garçonete em um bar de Cambuí, no Sul do Estado. A pena é de um ano de reclusão em regime aberto.
A decisão é da 3ª Câmara Criminal. A reclusão foi substituída por prestação pecuniária de um salário mínimo, além do pagamento de 10 dias-multa. O réu também deve pagar à vítima indenização por danos morais no valor de um salário mínimo.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o episódio ocorreu em fevereiro de 2020. O homem provocou desordem no bar e arremessou uma cadeira contra a parede. Ao ser advertido pela garçonete, passou a ofendê-la com expressões ligadas à cor da pele da funcionária.
Ele havia sido condenado pela 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Cambuí e recorreu. A defesa, feita pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), alegou falta de provas, sustentou que o episódio poderia ter origem em “fofoca de bar” ou em falas de terceiros e pediu o afastamento das penalidades financeiras, sob o argumento de que o réu não teria como pagá-las.
A relatora do recurso, desembargadora Paula Cunha e Silva, rejeitou os pedidos e destacou o peso da palavra da vítima em crimes desse tipo, quando o relato é firme, coerente e tem respaldo nas demais provas do processo.
“A expressão utilizada carrega carga histórica de desumanização e racismo, configurando perfeitamente o tipo penal de injúria racial”, escreveu a relatora.
Sobre os valores, a desembargadora afirmou que foram fixados “exatamente em razão das condições econômicas do acusado, não havendo qualquer abusividade na sanção imposta”. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Franklin Higino e Paulo Tamburini. O acórdão tramita sob o nº 1.0000.26.431818-9/001.
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Fonte: Diretoria Executiva de Comunicação (Dircom) do TJMG



