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A Justiça revogou na quinta-feira (17) a prisão preventiva de pai e filho presos em flagrante no imóvel onde moram, na Pampulha, em Belo Horizonte, após a juíza apontar indícios de irregularidades no cumprimento do mandado de busca e apreensão.

A decisão é da juíza Fernanda Chaves Carreira Machado, da 1ª Vara das Garantias de Belo Horizonte, e vale para Bruno Gleidson Fernandes e Matheus Bruno Andrade Fernandes. Os dois foram presos depois que policiais civis encontraram no imóvel uma pistola, munições, rádios comunicadores e um tablete de substância semelhante a maconha. A prisão foi substituída por medidas cautelares.

O pedido de revogação partiu da defesa e teve manifestação favorável do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Na análise, a juíza ponderou que esta fase do processo não comporta um exame definitivo sobre a ilicitude das provas, mas que surgiram elementos que geram dúvidas relevantes sobre a regularidade da apreensão da droga.

Segundo a decisão, todos os objetos ilícitos foram encontrados no quarto de Matheus, o que fragiliza a manutenção da prisão de Bruno. Para a juíza, o fato de os dois morarem no mesmo imóvel e terem vínculo familiar não permite, por si só, presumir que Bruno soubesse dos objetos. “Nesse contexto, mostra-se indispensável a individualização da conduta atribuída a cada investigado, sobretudo quando se trata da imposição ou manutenção de medida cautelar de natureza pessoal.”

Ainda de acordo com a decisão, Matheus teria admitido a posse da arma, mas negou a da droga. A juíza reconheceu elementos consistentes sobre a arma, mas apontou controvérsia quanto à origem do entorpecente e às circunstâncias da apreensão. Diante disso, da fragilidade dos indícios contra Bruno e do fato de Matheus ser réu primário, ela entendeu que a prisão preventiva não é imprescindível neste momento.

A magistrada ressaltou que a decisão não declara a ilegalidade da diligência. “Ressalto que não se trata, neste momento processual, de afirmar, de forma categórica e definitiva, a ilegalidade da diligência ou a ocorrência de eventual flagrante forjado, questões que deverão ser devidamente apuradas pelos meios próprios, mediante a necessária dilação probatória e com observância do contraditório.”

Pelas medidas cautelares, os dois devem comparecer a todos os atos do processo e manter endereços e telefones atualizados nos autos. O processo tramita sob o número 5067840-22.2026.8.13.0024. O tribunal não informou a data da prisão nem qual dos dois é o pai.

Nota da redação: esta matéria foi produzida a partir de release/aviso de pauta oficial recebido pela redação e publicada de forma automatizada; o conteúdo carece de revisão editorial adicional.

Fonte: Assessoria de imprensa do TJMG – Unidade Fórum Lafayette

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Redação Luz Metropolitana

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