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Trabalhadores que sofrerem ou presenciarem pressão por causa do voto ou de posicionamento político podem denunciar o caso em canais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Ministério Público do Trabalho (MPT).

As medidas foram anunciadas pelo governo federal e incluem a responsabilização criminal de empregadores, a criação de uma lista de empresas envolvidas em casos de discriminação e assédio eleitoral e medidas relacionadas à suspensão de créditos, conforme os instrumentos legais aplicáveis.

As denúncias podem ser registradas nos sites do MTE e do MPT. A Carteira de Trabalho Digital também passará a orientar os trabalhadores sobre os direitos e sobre o procedimento para denunciar. Não foi informado prazo para o início do funcionamento da lista de empregadores.

Outra frente prevê a retirada da internet de sites, publicações e conteúdos em redes sociais que promovam perseguição ou discriminação por motivação política, com notificação a plataformas como Google e Meta, com base em orientação técnica da Advocacia-Geral da União (AGU).

A ação reúne o MTE, o MPT, a AGU, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Ministério Público Eleitoral (MPE) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). A fiscalização trabalhista poderá identificar irregularidades, lavrar autos de infração e adotar as demais providências cabíveis.

“O assédio é inaceitável e estamos anunciando diversas medidas para combater esse tipo de prática no país”, afirmou o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.

A Constituição Federal garante a liberdade de consciência e o sigilo do voto, e a Lei 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias no acesso ou na manutenção do emprego. Conforme as circunstâncias, pressão, ameaça ou discriminação ligadas à escolha política podem caracterizar assédio eleitoral e levar à responsabilização dos envolvidos.

Nota da redação: esta matéria foi produzida a partir de release/aviso de pauta oficial recebido pela redação e publicada de forma automatizada; o conteúdo carece de revisão editorial adicional.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom/PR)

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Redação Luz Metropolitana

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