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Um adolescente de 13 anos terá cirurgia de escoliose garantida na Santa Casa de Montes Claros em até 10 dias, por acordo entre o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6).

O paciente mora no Norte do Estado e tem má formação congênita com elevado grau de dependência, conforme as provas apresentadas pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O caso corria em duas ações simultâneas, uma ação civil pública na Justiça estadual e um cumprimento de sentença contra a União na Justiça Federal, o que podia levar à duplicidade de atos executivos.

O ato concertado determina que o Estado de Minas Gerais providencie o procedimento em 10 dias, prazo que pode ser ajustado conforme indicação médica. Se o Estado não comprovar a realização ou o agendamento da cirurgia pelo Sistema Único de Saúde (SUS) nesse período, a secretaria do juízo de Várzea da Palma fará bloqueio judicial de valores na conta do Fundo Estadual de Saúde, pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud).

O valor bloqueado corresponderá ao orçamento da Santa Casa de Montes Claros e será liberado ao hospital depois da comprovação da cirurgia. A liberação de valores ao paciente está expressamente vedada.

O termo foi assinado pelo juiz Ismael Fernando Poli Villas Boas Junior, da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Várzea da Palma, e pelo juiz federal Wilson Medeiros Pereira, da 1ª Vara Federal de Montes Claros. O acordo vale até a cirurgia e o pós-operatório imediato, acompanhados pelos Núcleos de Cooperação Judiciária (Nucop) dos dois tribunais.

Os magistrados recorreram aos mecanismos de cooperação judiciária com base no artigo 69 do Código de Processo Civil (CPC) e na Resolução 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão registra que a transferência da gestão de média e alta complexidade aos municípios não afasta a responsabilidade do Estado, que pode buscar ressarcimento junto à União.

Nota da redação: esta matéria foi produzida a partir de release/aviso de pauta oficial recebido pela redação e publicada de forma automatizada; o conteúdo carece de revisão editorial adicional.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJMG

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Redação Luz Metropolitana

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