Notícia
As Varas de Família de Belo Horizonte passam a funcionar com secretarias judiciárias integradas, modelo do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que reúne unidades de mesma competência para equalizar a força de trabalho e padronizar procedimentos.
Na prática, quem tem processo de família na capital passa a ser atendido por uma estrutura única, e não mais por secretarias separadas vara a vara. O tribunal afirma que a mudança busca agilizar o trâmite processual, apoiada nas ferramentas do sistema eproc, mas não informou quantos processos ou quantos servidores são afetados.
O projeto, chamado Secretarias Integradas (SIN), já funciona nas Varas de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores, nas de Feitos Tributários do Município de Belo Horizonte, nas Varas das Garantias e nas Criminais. A implantação nas Varas de Família está prevista na Portaria nº 8.976/CGJ/2026, e a expansão deve alcançar os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e as Varas Empresariais ainda em 2026.
Com a reorganização, muda também a localização de varas e secretarias nos prédios do fórum. A direção do foro afixou avisos nos elevadores com a nova distribuição, que considera o prédio atual e o Fórum Lafayette, em fase final de reforma.
O projeto foi apresentado ao presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB-MG), Gustavo Chalfun, em reunião no gabinete do corregedor-geral de Justiça, desembargador Raimundo Messias Júnior. Diante dos números apresentados, Chalfun apostou que “o jurisdicionado tende a ganhar com uma menor taxa de congestionamento”.
Participaram do encontro o juiz auxiliar da Corregedoria e superintendente adjunto de Planejamento, Armando Ghedini Neto, a juíza auxiliar da Corregedoria e diretora do Foro de Belo Horizonte, Andréa Cristina de Miranda Costa, e o gestor executivo do projeto, Iácones Batista Vargas.
Nota da redação: esta matéria foi produzida a partir de release/aviso de pauta oficial recebido pela redação e publicada de forma automatizada; o conteúdo carece de revisão editorial adicional.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TJMG




