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O Município de Muriaé, na Zona da Mata, terá de custear uma banheira adaptada para uma criança com doença genética neuromuscular, decidiu a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A decisão confirma sentença de primeira instância obtida pela família, representada pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG). O equipamento, com capacidade para pacientes de até 60 kg, deve ser mantido enquanto durar a necessidade do tratamento.

A menina tem limitação motora severa, usa traqueostomia e gastrostomia e precisa de suporte de oxigênio. Segundo o processo, a banheira usada anteriormente estava danificada e era pequena para a paciente, o que a expunha a riscos durante a higienização.

O laudo pericial judicial apontou que a criança não tinha sustentação para permanecer sentada em uma banheira comum, com risco concreto de afogamento e de infecções pela limpeza inadequada da traqueostomia e da gastrostomia. O documento também registrou que não havia alternativa de menor custo com a mesma eficácia terapêutica e preventiva.

O município recorreu sob o argumento de que a banheira não consta na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) nem nas tabelas do Sistema Único de Saúde (SUS) e que o custeio de itens excepcionais de alto custo caberia ao Estado de Minas Gerais. Alegou ainda que a determinação comprometia a gestão orçamentária local diante do volume de decisões judiciais na área da saúde.

Por maioria de votos, a câmara negou provimento ao recurso. O relator, desembargador Peixoto Henriques, lembrou que a assistência à saúde é dever solidário de municípios, estados e União, conforme o Tema nº 793 do Supremo Tribunal Federal (STF), e aplicou os parâmetros do Tema nº 106 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): necessidade atestada por perícia, custo superior a R$ 4 mil incompatível com a renda familiar e ausência de produto similar na rede pública.

Para o relator, “alegações orçamentárias genéricas não autorizam o Poder Público a descumprir obrigações que asseguram a vida e a dignidade”.

Acompanharam o voto os desembargadores Renato Dresch, Wilson Benevides e Arnaldo Maciel. O desembargador Oliveira Firmo divergiu, por entender que o equipamento não compõe o catálogo de órteses e próteses do SUS. O processo tramita em segredo de Justiça.

Nota da redação: esta matéria foi produzida a partir de release/aviso de pauta oficial recebido pela redação e publicada de forma automatizada; o conteúdo carece de revisão editorial adicional.

Fonte: Assessoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)

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Redação Luz Metropolitana

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