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Processos de consumidores, aposentados e pensionistas sobre empréstimos, financiamentos e cartões de crédito passam a ser organizados em conjunto pelas três varas cíveis de Passos, no Sul de Minas, por ato do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O Ato Concertado nº 3/2026 estabelece a cooperação entre as juízas Isadora de Castro Silva (1ª Vara Cível), Aline Martins Stoianov (2ª Vara Cível) e Patrícia Maria Oliveira Leite (3ª Vara Cível). A medida tem vigência de um ano, com possibilidade de prorrogação.

Entram na regra os processos em fase de conhecimento já distribuídos ou protocolados durante a vigência do ato, nos quais a parte autora se enquadre como consumidor, aposentado ou pensionista, e cujo pedido seja a revisão de cláusulas contratuais ou a declaração de inexistência ou nulidade de negócio jurídico.

Segundo o TJMG, a cooperação supre a falta de competência exclusiva entre as três varas cíveis e busca proteger pessoas em situação de vulnerabilidade contra práticas abusivas e litigiosidade artificial.

O ato cita a Nota Técnica nº 1/2022 do Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais (CIJMG), que estimou em mais de R$ 10,7 bilhões os prejuízos econômicos causados em 2020 pelo exercício abusivo do direito de acesso ao Judiciário em matérias de direito do consumidor e obrigações contratuais.

A iniciativa também atende às Diretrizes Estratégicas nº 7/2023 e nº 6/2024 e à Recomendação nº 159/2024, da Corregedoria Nacional de Justiça, que orientam a adoção de protocolos de gestão processual para evitar o fracionamento injustificado de demandas e favorecer o julgamento conjunto.

O ato concertado é um acordo formal entre magistrados para coordenar processos, sobretudo em casos repetitivos ou complexos. A medida está prevista no Código de Processo Civil (CPC, Lei nº 13.105/2015) e na Resolução nº 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e foi comunicada ao Núcleo de Cooperação Judiciária (Nucop) do TJMG.

O número de processos abrangidos pela medida não foi informado.

Nota da redação: esta matéria foi produzida a partir de release/aviso de pauta oficial recebido pela redação e publicada de forma automatizada; o conteúdo carece de revisão editorial adicional.

Fonte: Assessoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)

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Redação Luz Metropolitana

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