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Mineiros já fizeram 4.375 alterações de prenome diretamente em cartórios de registro civil desde julho de 2022, quando a Lei Federal nº 14.382/22 dispensou o processo judicial para mudar o primeiro nome.

Minas Gerais é o segundo estado com mais mudanças no país, atrás apenas de São Paulo, que soma 9.149 alterações. Na sequência aparecem Bahia (3.676), Paraná (3.522) e Pernambuco (1.965). Os menores números estão em Roraima (52), Amapá (122) e Acre (142). Os dados são da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).

Para mudar o prenome em cartório, o interessado maior de 18 anos deve ir a uma unidade de Registro Civil com os documentos pessoais. O valor é tabelado por lei estadual e varia conforme o estado. Depois de feita a alteração, desfazer a mudança só é possível com autorização judicial.

No recorte por ano, Minas registrou 743 atos em 2022, 1.073 em 2023, 1.009 em 2024, 922 em 2025 e 628 em 2026. O Sudeste lidera no país, com 14,5 mil alterações, seguido por Nordeste (12,6 mil), Sul (6,6 mil), Centro-Oeste (3,7 mil) e Norte (2,7 mil).

Feita a troca, o cartório comunica a mudança aos órgãos que emitem o documento de identidade, à Receita Federal, à Justiça Eleitoral e ao órgão responsável pelo passaporte.

A mesma lei facilitou a alteração de sobrenomes. Passou a ser possível incluir sobrenomes familiares a qualquer tempo, mediante comprovação do vínculo, e incluir ou excluir sobrenome em razão de casamento ou divórcio. Filhos também podem acrescentar sobrenomes quando os pais mudam o deles.

Outra mudança permite alterar o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro, quando os pais não chegam a um acordo sobre o nome escolhido. Para isso, os dois precisam estar de acordo e apresentar a certidão de nascimento da criança e os documentos pessoais. Sem consenso, o cartório encaminha o caso ao juiz.

Nota da redação: esta matéria foi produzida a partir de release/aviso de pauta oficial recebido pela redação e publicada de forma automatizada; o conteúdo carece de revisão editorial adicional.

Fonte: Assessoria de Imprensa do Recivil/MG

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Redação Luz Metropolitana

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