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O Tribunal do Júri da Comarca de Almenara condenou na terça-feira (29) Thiago Amaral de Oliveira Mota a 33 anos, 9 meses e 15 dias de reclusão por homicídio qualificado, ocultação de cadáver e corrupção de menores.

A vítima foi Romário Santos da Silva, morto no município de Bandeira, no nordeste mineiro. Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Thiago Amaral agiu junto com outros envolvidos, entre eles um adolescente, e o crime teria sido motivado pela suspeita de que a vítima havia furtado uma porção de drogas.

De acordo com o processo, Romário Santos foi abordado em casa e levado para um matagal, onde uma cova já havia sido aberta. No local, foi golpeado, teve o corpo incendiado e foi enterrado em cova rasa.

Os jurados reconheceram a materialidade e a autoria do homicídio e rejeitaram a tese de absolvição. O Conselho de Sentença acatou três qualificadoras: motivo torpe, meio cruel e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Também reconheceu a culpa pelos crimes de ocultação de cadáver, previsto no artigo 211 do Código Penal, e de corrupção de menores, do artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Ao fixar a pena, o juiz Guilherme Pimenta, que presidiu o julgamento na 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Almenara, determinou regime inicial fechado, mais 165 dias-multa. A sentença mandou executar a pena de imediato e negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade. Foi fixada ainda indenização mínima de R$ 20 mil para a família da vítima, além do pagamento das custas do processo. Como o réu já estava preso durante a tramitação, a decisão reconheceu o direito à detração, o desconto do tempo de prisão já cumprido.

A decisão de pronúncia, que levou o caso a júri, foi proferida em agosto de 2023 e mantida pela 7ª Câmara Criminal do TJMG e por instâncias superiores, apesar dos recursos da defesa. Após a condenação, a defesa interpôs recurso de apelação. O processo tramita sob o número 5005280-70.2023.8.13.0017.

Nota da redação: esta matéria foi produzida a partir de release/aviso de pauta oficial recebido pela redação e publicada de forma automatizada; o conteúdo carece de revisão editorial adicional.

Fonte: Assessoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)

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Redação Luz Metropolitana

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