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O motorista que teve as pernas amputadas no acidente que matou a namorada por choque elétrico, em setembro de 2025, na avenida Nossa Senhora do Carmo, em Belo Horizonte, recebeu perdão judicial e não vai cumprir pena.

A decisão é da 5ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte. O juiz José Romualdo Duarte Mendes reconheceu a prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor sob influência de álcool e de lesão corporal culposa, mas aplicou o perdão judicial em favor do réu e extinguiu a punibilidade. O acusado e a namorada estavam juntos havia cerca de quatro anos.

Na sentença, o juiz destacou as sequelas físicas e psicológicas do réu. “Não bastasse o indizível abalo psicológico, o acusado foi atingido por sequelas físicas gravíssimas, definitivas e incapacitantes, decorrentes diretamente do sinistro. O réu sobreviveu com mutilações corporais severas, dependência funcional contínua de auxílio familiar para higiene e locomoção básica, dores crônicas lancinantes decorrentes de cicatrizes e adaptação protética”.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o motorista e duas passageiras estavam em uma festa no bairro Estoril, na região Oeste da capital, e beberam. Depois da festa e da ingestão de quantidade excessiva de bebida, ainda segundo o MPMG, ele assumiu a condução de um Chevrolet Onix levando as duas mulheres como passageiras.

Em velocidade incompatível com a segurança da via, conforme a denúncia, o motorista perdeu o controle e bateu em um poste de sinalização semafórica. O poste cedeu, a base ficou presa na parte frontal do carro e a fiação elétrica ficou exposta, o que energizou o veículo.

Uma das passageiras conseguiu sair do automóvel e, ao perceber um princípio de incêndio, gritou para que o motorista e a outra mulher desembarcassem. Os dois receberam descarga elétrica ao tentar sair. Transeuntes ajudaram a retirar o motorista do carro até a chegada do socorro. A namorada dele não resistiu e teve a morte constatada no local pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

O processo tramita sob o número 5208771-12.2025.8.13.0024.

Nota da redação: esta matéria foi produzida a partir de release/aviso de pauta oficial recebido pela redação e publicada de forma automatizada; o conteúdo carece de revisão editorial adicional.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)

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Redação Luz Metropolitana

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