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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu medidas protetivas de urgência a uma mulher de 62 anos de Rio Paranaíba, no Alto Paranaíba, agredida fisicamente e ameaçada de morte pela própria filha.

Com a decisão, a filha fica proibida de se aproximar da mãe a menos de 300 m, de frequentar a casa da vítima e de manter qualquer tipo de contato. O caso teve origem na comarca de Rio Paranaíba e tramita em segredo de Justiça.

Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a idosa era responsável pela criação e pelos cuidados das netas, porque a mãe das meninas enfrentava problemas com o consumo de álcool. O pai depositava a pensão alimentícia diretamente na conta da avó.

Em fevereiro de 2026, conforme o MPMG, a mulher foi agredida fisicamente pela filha, que chegou a ser presa em flagrante. Poucos dias depois, a filha telefonou exigindo o repasse da pensão e a ameaçou de morte. A vítima relatou que as agressões eram recorrentes.

A 1ª Instância havia negado o pedido de proteção, por entender que a disputa decorria de desavença econômica, sem motivação de gênero para a aplicação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). O MPMG recorreu da decisão.

O relator do recurso, desembargador Wanderley Paiva, votou para modificar a sentença. Ele destacou que a Lei Maria da Penha é aplicável no contexto de violência doméstica e não exige comprovação de menosprezo explícito contra o sexo feminino.

O magistrado apontou que a inclusão do artigo 40-A estendeu a proteção a todas as hipóteses de violência doméstica, independentemente da causa ou da motivação dos atos. Também citou a vulnerabilidade da idosa, que assumiu os encargos de criar as netas e ficou exposta à pressão constante da agressora.

O voto ressalvou que a proibição de contato não inviabiliza o convívio da agressora com as próprias filhas menores, mas estabelece que essa convivência deve ser regulamentada pelo juízo competente. Os desembargadores Edison Feital Leite e José Luiz de Moura Faleiros acompanharam o relator.

Nota da redação: esta matéria foi produzida a partir de release/aviso de pauta oficial recebido pela redação e publicada de forma automatizada; o conteúdo carece de revisão editorial adicional.

Fonte: Diretoria Executiva de Comunicação (Dircom) do TJMG

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Redação Luz Metropolitana

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