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Um advogado com inscrição cancelada na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) virou réu em Belo Horizonte por falsidade ideológica e exercício ilegal de profissão regulamentada. A denúncia foi aceita pela juíza Patricia Bitencourt Moreira, da 7ª Vara Criminal.

Antônio Carlos Cabral Coelho consta como advogado em mais de 2 mil processos em tramitação em Minas Gerais e em São Paulo. A prisão dele foi decretada em 28 de agosto e, desde setembro, ele cumpre prisão domiciliar.

A apuração começou depois que o profissional compareceu a um julgamento virtual do 3º Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em 15 de junho. Chamou a atenção de um desembargador, oriundo da classe dos advogados, que ele pedisse para fazer sustentação oral em um caso de revisão criminal no qual havia sido condenado por apropriação indébita, atuando em causa própria.

Ao fim do julgamento, o magistrado verificou que o número de inscrição na OAB-MG estava cancelado e que o registro na OAB-SP estava suspenso. Uma checagem mais detalhada mostrou que, em diversos processos, o advogado usava um terceiro número, com apenas um dígito alterado em relação à inscrição original paulista. Essa terceira inscrição pertencia a outro profissional, que constava como inativo ou baixado na OAB-SP.

Documentos da OAB-MG revelaram que o registro mineiro foi cancelado depois de cerca de 20 processos disciplinares, que resultaram em suspensão do exercício profissional e em multas. A inscrição na OAB-SP foi suspensa em maio de 2026, por determinação administrativa decorrente de processo disciplinar.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), ele protocolou petição e fez sustentação oral usando o número de OAB de outro advogado, ciente da suspensão do próprio registro. A ação penal tramita sob o número 5077781-93.2026.8.13.0024. O tribunal não informou o que acontece com os processos em que ele atuou irregularmente.

Nota da redação: esta matéria foi produzida a partir de release/aviso de pauta oficial recebido pela redação e publicada de forma automatizada; o conteúdo carece de revisão editorial adicional.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJMG

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Redação Luz Metropolitana

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