A Prefeitura de Betim publicou decreto que regulamenta os critérios para aplicação de multas às empresas que descumprirem normas de proteção ao consumidor no município. O Decreto nº 53.058, de 6 de maio, estabelece penalidades entre R$ 500 e R$ 2 milhões, conforme a gravidade da infração.

Entre os critérios considerados para o cálculo das sanções estão a gravidade da infração, a vantagem obtida pelo fornecedor, a reincidência, a condição econômica da empresa e o impacto causado aos consumidores.

“Com a regulamentação, passamos a ter critérios mais claros e objetivos para a aplicação das multas, garantindo maior segurança jurídica, transparência e uniformidade nos processos administrativos”, afirmou Gelle Cassiana, superintendente do Procon de Betim.

A medida busca alinhar os processos do órgão à legislação vigente e trazer maior previsibilidade nas penalidades aplicadas.

Foto: Divulgação/Reprodução Superintendência de Imprensa – BETIM

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Redação Luz Metropolitana

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