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A Justiça determinou que a prefeitura de Medina, no Vale do Jequitinhonha, repasse em 15 dias R$ 2.174.000 em verbas federais retidas à Associação Beneficente Hospital Santa Rita, única unidade com leitos de internação e pronto atendimento da comarca.

O hospital responde por 80% das internações de urgência e por 86% dos atendimentos obstétricos da população local e destina 98,31% da sua capacidade assistencial a usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A decisão alcança, portanto, o único serviço de internação disponível para os moradores da região.

O valor corresponde a R$ 1 milhão retido de emenda parlamentar federal de 2025 e a R$ 1.174.000 da fração represada de uma emenda de 2026. A decisão liminar é do juiz Arnon Argolo Matos Rocha, titular da Vara Única da Comarca de Medina, e foi proferida na segunda-feira (5).

Ao fundamentar a decisão, o juiz destacou que emendas parlamentares individuais têm execução impositiva por força da Emenda Constitucional nº 86/2015 e do artigo 166, § 9º, da Constituição Federal, e que o município atua como gestor e depositário dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde, sem liberdade para reter ou desviar verbas carimbadas. Ele apontou risco iminente de dano à saúde pública.

O pedido foi feito em ação civil pública (ACP) do MPMG, que abriu procedimento administrativo para acompanhar a sustentabilidade dos serviços essenciais de saúde na comarca. Na petição, o órgão registrou que o hospital enfrenta grave estrangulamento financeiro e risco de ter o fornecimento de água e de energia elétrica interrompido por dívidas operacionais.

Segundo o MPMG, a prefeitura estaria retendo a verba federal de 2025 e desmembrando a emenda de 2026 para reter 78,27% do montante, além de ter reduzido por conta própria o repasse mensal de custeio de R$ 83 mil para R$ 50 mil e de ter desatendido recomendações e reuniões de conciliação.

Em sua defesa, a prefeitura alegou que a retenção e o desmembramento das verbas se destinavam ao custeio de insumos, à prestação de serviços na rede própria de saúde e a contratos com consórcio intermunicipal. Sustentou ainda a legalidade do repasse mensal de R$ 50 mil, atrelado a encargos de maternidade e exames de ultrassonografia, e defendeu a submissão da entidade hospitalar à fiscalização e à regulação técnica da Secretaria Municipal de Saúde.

Além da transferência no prazo de 15 dias, o juiz determinou que o município apresente, no mesmo prazo, documentação contábil e fiscal detalhada sobre gastos com eventos festivos e shows artísticos, obras públicas, contratações temporárias, cargos comissionados e contratos com escritórios de advocacia dos exercícios de 2025 e 2026. A ação tramita sob o número 1000947-14.2026.8.13.0414.

Nota da redação: esta matéria foi produzida a partir de release/aviso de pauta oficial recebido pela redação e publicada de forma automatizada; o conteúdo carece de revisão editorial adicional.

Fonte: Assessoria de imprensa do TJMG

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Redação Luz Metropolitana

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