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Um motociclista que colidiu com um caminhão estacionado à noite, sem sinalização e com as luzes apagadas, na rodovia LMG-844, vai receber mais de R$ 32 mil em indenizações, decidiu o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O acidente aconteceu em 2020, na altura de Conselheiro Lafaiete, na região Central do estado. Pela condenação solidária, o caminhoneiro, o proprietário do caminhão e a empresa dona do semirreboque acoplado ao veículo devem pagar R$ 25 mil por danos morais, R$ 5 mil por danos estéticos e R$ 2.062 por danos materiais, referentes ao conserto da moto. A decisão é da 11ª Câmara Cível.

Também foram fixados lucros cessantes pelo período em que o motociclista ficou sem trabalhar — a diferença entre o salário e o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recebido durante o afastamento. O valor será calculado na liquidação da sentença.

Na ação, o motociclista relatou ter sofrido lesões graves ao bater no caminhão, que estava atravessado na pista, bloqueando o trânsito e sem qualquer iluminação ou sinalização. O caminhoneiro e o dono do veículo atribuíram a culpa à falta de atenção do motociclista. A empresa dona do semirreboque alegou que o equipamento estava apenas alugado e acoplado ao caminhão no momento do acidente.

Em primeira instância, na Comarca de Conselheiro Lafaiete, os réus foram considerados culpados e condenados a pagar R$ 50 mil por danos morais e R$ 5 mil por danos estéticos. Os demais pedidos foram negados por falta de provas, e as partes recorreram.

A relatora do recurso, desembargadora Mônica Libânio Rocha Bretas, apontou que imagens de câmeras de segurança, boletins de ocorrência e depoimentos demonstraram que o caminhão foi deixado na rodovia sem iluminação, criando um obstáculo para o trânsito.

“A prova documental, audiovisual e testemunhal converge para a mesma conclusão: o caminhão foi imobilizado de forma transversal em relação à rodovia, com parte substancial da carroceria sobre a pista de rolamento, em local sem acostamento, durante a noite, sem iluminação pública e com as luzes do veículo apagadas.”

A relatora acolheu parte do recurso dos réus e reduziu os danos morais de R$ 50 mil para R$ 25 mil, por considerar o valor mais proporcional em casos semelhantes. Os danos estéticos foram mantidos em R$ 5 mil, e foram incluídos os danos materiais e os lucros cessantes pedidos pelo motociclista. O juiz convocado Paulo Tristão Machado Júnior e o desembargador Rui de Almeida Magalhães seguiram o voto.

O acórdão tramita sob o número 1.0000.25.414598-0/001. O tribunal não informou se cabe novo recurso.

Nota da redação: esta matéria foi produzida a partir de release/aviso de pauta oficial recebido pela redação e publicada de forma automatizada; o conteúdo carece de revisão editorial adicional.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJMG

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Redação Luz Metropolitana

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