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Uma mulher de 94 anos conquistou na Justiça o direito à pensão por morte do filho, depois que a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu que ela dependia financeiramente dele.

A decisão reformou sentença da comarca de Divinópolis, no Centro-Oeste do estado, e condenou o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) a pagar o benefício desde a data do óbito, em março de 2020. O filho era fiscal assistente aposentado do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA).

Segundo o processo, a mulher pediu a pensão ao Ipsemg depois da morte do filho e teve o pedido negado. Ao acionar a Justiça, informou que ele era solteiro, não deixou filhos nem companheira, e que os dois moravam no mesmo endereço.

Ela argumentou que era sustentada financeiramente pelo filho e que o benefício seria sua única forma de subsistência, já que o valor da própria aposentadoria não cobriria as despesas mensais.

O Estado de Minas Gerais alegou que não foram demonstrados os requisitos para instituir a pensão e que, se o pedido fosse aceito, os valores retroativos deveriam contar do requerimento administrativo, e não da data do óbito.

Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente por “ausência de prova robusta e inequívoca da alegada dependência econômica da autora em relação ao seu filho falecido”. A mulher recorreu.

Ao acolher o recurso, a relatora, juíza convocada Beatriz Junqueira Guimarães, considerou que o falecido contribuía de forma significativa para o sustento da mãe, arcando com despesas de moradia e de assistência de saúde, o que caracteriza dependência econômica. O TJMG não informou o valor da pensão.

Nota da redação: esta matéria foi produzida a partir de release/aviso de pauta oficial recebido pela redação e publicada de forma automatizada; o conteúdo carece de revisão editorial adicional.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJMG

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Redação Luz Metropolitana

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