Notícia
Acordos fechados entre 5 e 7 de outubro na Justiça mineira devolveram R$ 106 milhões aos cofres públicos. Cinco grandes grupos empresariais com dívidas tributárias e em recuperação judicial participaram da III Semana Nacional de Regularização Tributária.
As negociações foram conduzidas pela 2ª Vara de Feitos Tributários do Estado de Minas Gerais. O valor supera o resultado do ano passado, quando os acordos somaram R$ 36,5 milhões. O dinheiro recuperado volta ao caixa do Estado, que o aplica em políticas públicas, e as empresas regularizam a situação fiscal e podem retomar contratações.
Segundo o juiz que atua em cooperação com a vara, Danilo Couto Lobato Bicalho, o efeito dos acordos vai além da arrecadação. “Regulariza a situação fiscal da empresa, diminui o acervo processual do Judiciário, reduz custos para todos e possibilita a retomada da vida financeira das empresas, com a possibilidade de retorno das contratações.”
O magistrado afirmou ainda que as tratativas podem extinguir processos criminais abertos contra donos e sócios por falta de pagamento de tributos.
A procuradora-chefe da área Tributária da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG), Maria Clara Teles Terzis Castro, disse que os valores “serão convertidos em políticas públicas” e que o contribuinte terá “a vida empresarial ajustada”.
Para dar conta do volume de créditos tributários, a 2ª Vara de Feitos Tributários trabalha com dois projetos. O “Execução Fiscal Eficiente”, em funcionamento desde 2014, estimula a negociação para evitar o acúmulo de execuções de pequeno valor. Já o “Execução Fiscal Piloto”, desenvolvido com a AGE-MG e os advogados das partes, reúne em um único processo as execuções fiscais ligadas ao mesmo grupo econômico e mantém as demais como ações satélites.
A concentração dos atos de penhora e a análise conjunta das demandas em uma só mesa de negociação evitam diligências repetidas e permitem quitações milionárias. As execuções fiscais estão entre as principais causas de congestionamento do Judiciário.
A Semana Nacional de Regularização Tributária é uma ação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), prevista nas Resoluções nº 417/2022 e nº 471/2022 e na Recomendação nº 120/2021, e tem base nos artigos 165 a 175 e 334 do Código de Processo Civil (CPC).
Nota da redação: esta matéria foi produzida a partir de release/aviso de pauta oficial recebido pela redação e publicada de forma automatizada; o conteúdo carece de revisão editorial adicional.
Fonte: Diretoria Executiva de Comunicação (Dircom) do TJMG


