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O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Vicente de Oliveira Silva, foi condecorado com a Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho Desembargador Ari Rocha, no grau Grã-Cruz, em solenidade realizada na sexta-feira (25), em Belo Horizonte.

A honraria é concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG). Na mesma cerimônia, 37 personalidades e instituições foram homenageadas nos graus Grã-Cruz, Oficial e Insígnia, por terem contribuído “para a permanência das instituições livres e democráticas, a paz social e o engrandecimento da Justiça do Trabalho”.

Também receberam o grau Grã-Cruz o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga; o presidente do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG), desembargador Osmar Duarte Marcelino; e o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Cláudio Mascarenhas Brandão.

A solenidade aconteceu no Centro Cultural do TRT-MG, no Centro de Belo Horizonte. Na abertura, o presidente do TRT-MG e grão-conselheiro da ordem, desembargador federal Sebastião Geraldo de Oliveira, afirmou que a medalha representa também um compromisso: “[…] uma honraria lança sobre quem recebe uma responsabilidade renovada. O sentido dessa homenagem precisará continuar vivo, no dever cumprido com zelo. Perseverem firmes na caminhada, pois a medalha poderá ser guardada, mas o exemplo deve continuar em circulação.”

A mesa de honra reuniu representantes do Judiciário estadual e federal, do Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG), do governo de Minas, da prefeitura de Belo Horizonte e da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB-MG).

A Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho Desembargador Ari Rocha foi instituída em 17 de fevereiro de 2000, pela Resolução Administrativa nº 050/2000 do TRT-MG.

Nota da redação: esta matéria foi produzida a partir de release/aviso de pauta oficial recebido pela redação e publicada de forma automatizada; o conteúdo carece de revisão editorial adicional.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJMG

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Redação Luz Metropolitana

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