Notícia
Uma proprietária rural de Buritizeiro, no Norte de Minas, vai ser indenizada por uma empresa e um consórcio depois que um incêndio durante obras na rede pública de energia destruiu cerca de 300 hectares de pastagens em sua fazenda.
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da Comarca de Pirapora e fixou o pagamento de R$ 52 mil por lucros cessantes, R$ 20 mil por danos morais e R$ 2.620 por danos materiais.
Segundo o processo, o fogo começou durante a execução de obras do programa Luz para Todos, do Governo Federal, quando funcionários de uma empresa subcontratada usaram tochas para tentar eliminar um enxame de marimbondos perto da linha de transmissão. Com a estiagem e as rajadas de vento, as chamas se espalharam pela propriedade.
A proprietária alegou que a queimada inviabilizou a continuidade de um contrato de arrendamento para pastagem de gado no terreno.
A responsabilidade da subcontratada e das empresas do consórcio foi reconhecida em 1ª Instância, no limite da participação de cada uma no contrato. A Cemig Distribuição foi considerada parte ilegítima por figurar como mera tomadora dos serviços, sem ingerência direta na escolha ou na fiscalização das subcontratadas.
O relator, juiz convocado Marcelo Paulo Salgado, rejeitou a tese das empresas de que haveria culpa exclusiva ou concorrente da vítima por falta de aceiros ou de equipamentos de combate a incêndio.
“A teoria do risco da atividade impõe que aquele que se beneficia economicamente de determinada atividade deve responder pelos riscos inerentes a ela. O incêndio de aproximadamente trezentos hectares de pastagens não pode ser considerado mero aborrecimento cotidiano ou evento sem repercussão na esfera extrapatrimonial da proprietária”, escreveu o relator.
Os desembargadores Luís Carlos Gambogi e Fábio Torres de Sousa votaram de acordo com o relator. O processo tramita sob o número 1.0000.25.455004-9/001.
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Fonte: Assessoria de Comunicação do TJMG




