Notícia
Um homem foi condenado a 10 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por forçar a ex-companheira grávida a ingerir comprimidos abortivos, na comarca de Jacinto, no Vale do Jequitinhonha. A sentença foi assinada na sexta (23).
O julgamento foi feito pelo Tribunal do Júri e o processo corre em segredo de justiça, o que impede a divulgação do nome do condenado. A pena é a máxima prevista no artigo 125 do Código Penal, que trata do aborto provocado por terceiro sem o consentimento da gestante.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o acusado agiu por motivo torpe, diante da recusa em assumir a paternidade da criança após o fim do relacionamento.
Ainda segundo o MPMG, o crime começou com uma emboscada: o réu atraiu a gestante sob o falso pretexto de levá-la a um exame pré-natal em outra cidade. Depois de uma relação sexual em um quarto de hotel, ele a obrigou a ingerir e a introduzir comprimidos abortivos.
Como a vítima conseguiu retirar parte dos medicamentos, o aborto não ocorreu naquele momento. No dia seguinte, por volta da meia-noite, o réu invadiu a casa da gestante, arrastou-a pelo pescoço e abriu sua boca com violência para obrigá-la a engolir mais comprimidos, conforme a denúncia.
O ataque ocorreu diante da mãe da vítima. Segundo o MPMG, ela foi forçada a assistir à cena paralisada, aterrorizada pela condição de autoridade policial do agressor no município.
O Conselho de Sentença foi presidido pelo juiz da comarca de Almenara em cooperação com a comarca de Jacinto, Victor Martins Diniz. Os jurados reconheceram, por maioria de votos, tanto a materialidade do crime quanto a autoria atribuída ao acusado.
Na fixação da pena, o magistrado aplicou o patamar máximo e negou a substituição por penas restritivas de direitos, em razão das circunstâncias do caso e dos danos físicos e neurológicos causados à vítima, que desenvolveu síndrome do pânico.
Nota da redação: esta matéria foi produzida a partir de release/aviso de pauta oficial recebido pela redação e publicada de forma automatizada; o conteúdo carece de revisão editorial adicional.
Fonte: Assessoria de Comunicação do TJMG


