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A Justiça recebeu a denúncia contra Adalton Martins Gomes, que passa a responder como réu pelo feminicídio da estudante Giovanna Neves Santana Rocha, encontrada morta em 9 de fevereiro no apartamento onde morava, na Savassi, em Belo Horizonte.

Com a decisão da juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, do 1º Tribunal do Júri – Sumariante de Belo Horizonte, tem início a ação penal. O réu tem dez dias para apresentar defesa. Preso desde 15 de maio, ele teve a prisão preventiva mantida. A manifestação da defesa não foi informada.

A morte chegou a ser tratada como possível suicídio, porque foram encontradas caixas de medicamentos espalhadas pelo apartamento. O laudo da necrópsia apontou que a estudante morreu por asfixia mecânica decorrente de sufocação direta, com obstrução das vias aéreas por ação externa.

Exames toxicológicos também foram considerados pelos investigadores incompatíveis com a hipótese de overdose. A Polícia Civil investigou ainda a possibilidade de a cena da morte ter sido manipulada para sustentar a versão de suicídio.

Imagens do circuito de segurança do condomínio registraram a saída do suspeito do prédio na manhã do crime. Uma testemunha indicou que ninguém entrou no apartamento entre a saída dele e a chegada da amiga que encontrou o corpo.

Em mensagens de áudio enviadas a uma amiga da vítima, o homem teria afirmado que a estudante morreu em seus braços enquanto os dois dormiam.

Segundo a investigação, o relacionamento entre os dois começou em outubro de 2025, e ele passou a morar no apartamento dela pouco tempo depois. Testemunhas relataram mudanças no comportamento da estudante após o início do relacionamento e apontaram sinais de isolamento. A apuração também levantou suspeitas de controle e violência psicológica em relacionamentos anteriores do acusado.

O processo tramita sob o número 5051990-25.2026.8.13.0024, no 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte.

Nota da redação: esta matéria foi produzida a partir de release/aviso de pauta oficial recebido pela redação e publicada de forma automatizada; o conteúdo carece de revisão editorial adicional.

Fonte: Assessoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)

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Redação Luz Metropolitana

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