Notícia
Um técnico em enfermagem com surdez em apenas um ouvido garantiu o direito de concorrer a vaga de pessoa com deficiência (PCD) em concurso da Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes), decidiu o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A decisão é da 3ª Câmara Cível, que confirmou sentença da Comarca de Montes Claros, no Norte do estado. O candidato pretendia ingressar na universidade como servidor e foi impedido de seguir no certame pela cota de PCD depois que o exame pré-admissional apontou perda auditiva em apenas um dos ouvidos. Quantas vagas estavam reservadas a pessoas com deficiência no concurso não foi informado.
O exame foi feito por médicos da Superintendência Central de Saúde do Servidor da universidade. Para a Unimontes e o Estado de Minas Gerais, no regime jurídico então vigente, a perda em apenas um dos ouvidos não autorizava o enquadramento como pessoa com deficiência para fins de reserva de vagas em concurso público.
No recurso, a universidade e o Estado alegaram que a sentença violava os princípios da legalidade administrativa, da segurança jurídica e da vinculação ao edital, porque revisou um ato administrativo que, na época em que foi praticado, obedecia ao ordenamento jurídico vigente e às regras do certame. Ambos pediram que a desclassificação do candidato fosse mantida.
O relator do recurso, desembargador Alberto Diniz Junior, citou a Lei nº 14.768/2023, que considera pessoas com deficiência auditiva aquelas que possuem limitação auditiva unilateral total ou bilateral, igual ou superior à média aritmética de 41 decibéis. O laudo médico produzido pelo perito judicial atestou que o autor apresentava surdez neurossensorial profunda unilateral à direita, com audição preservada à esquerda.
Diante disso, o magistrado concluiu que a desclassificação ofendia os princípios da razoabilidade e da finalidade administrativa, o que acarretava sua nulidade. Os desembargadores Pedro Aleixo e Maurício Soares acompanharam o entendimento do relator.
O processo pode ser consultado no Portal TJMG pelo número 1.0000.23.221116-9/002. A Diretoria Executiva de Comunicação do tribunal atende pelo telefone (31) 3306-3920.
Nota da redação: esta matéria foi produzida a partir de release/aviso de pauta oficial recebido pela redação e publicada de forma automatizada; o conteúdo carece de revisão editorial adicional.
Fonte: Diretoria Executiva de Comunicação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)

